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O ozônio e a legislação na área de alimentos

O ozônio e a legislação na área de alimentos, para a ANVISA e o MAPA, apesar de ainda não regulamentado, o uso do ozônio (O3) não é proibido, bem como outras atmosferas modificadas (O2, N2, CO2), e permite uma maior preservação das características originais dos produtos embalados aumentado a validade dos produtos.

No reconhecimento da qualidade e segurança de seu uso, o ozônio já tem regulamentação pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), através dos decretos 3179/99, 410/2002 ou 430/2011.

A ANVISA dispensa a publicação de RDC para uso de ozônio em alimentos.

Ozônio e a legislação nos EUA

O ozônio e a legislação na área de alimentos nos Estados Unidos recebeu aprovação GRAS pelo FDA e pelo USDA para contato direto com ambientes, equipamentos e produtos alimentares.

  • USDA regra final do ozônio 17/12/2002, FSIS Diretiva 7120.1
  • FDA Registro Federal Vol. 66 N°. 123
  • Codex 4a.ed (1996), p277

Não existem níveis máximos de ozônio em aplicações em alimentos nos EUA, pois o ozônio não deixa residual no alimento.

Leia também: Ozônio na Indústria de alimentos

Ozônio e a legislação no Brasil

O ozônio e a legislação na área de alimentos

 

Resposta da ANVISA quando interrogada sobre a necessidade de autorização da ANVISA para uso do Ozônio na indústria alimentícia:

Prezado Senhor,

Sobre o uso de ozônio para tratamento antimicrobiano (redução da carga microbiológica) em alimentos. Assim, informamos que:

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o equipamento para aplicação de ozônio em alimentos não necessita receber “Autorização de Uso” e não há restrições quanto à sua instalação nos estabelecimentos que estão sob a égide do Serviço de Inspeção Federal.

Conforme a Gerência de Tecnologias e Produtos para Saúde/ANVISA, os aparelhos purificadores de ar não necessitam de qualquer autorização desta Agência para a sua fabricação, importação, exposição à venda ou entrega ao consumo.

De acordo com o Instituto Adolfo Lutz, não há metodologia analítica conhecida para detecção e quantificação de ozônio residual em alimentos, e que este gás está presente na atmosfera, não sendo residual, pois é instável e dissipa-se por si próprio.

Diante do exposto, informamos que não se faz necessário publicar uma Resolução RDC ANVISA para autorizar o uso do equipamento em questão, o qual produz ozônio para manipulação de alimentos.

Brasília, 09 de Fevereiro de 2009

Equipe Técnica